A Nova Lei 15.276 determina ao poder público garantir ÁGUA POTÁVEL em todas as Escolas Públicas do território nacional
O Estado deve garantir acesso à água potável nas instituições de ensino públicas. É o que determina a Lei 15.276, sancionada no 28 de novembro de 2025 pelo presidente Lula. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (1º), também garante infraestrutura sanitária e saneamento básico nas escolas.
A nova lei é originária de projeto (PL 5.696/2023) de autoria da deputada federal Duda Salabert (PDT-MG).
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) e a Lei da Alimentação Escolar (Lei 11.947, de 2009) para incluir entre as obrigações do poder público a garantia de acesso a água potável e saneamento básico nas escolas públicas. Para isso, governo federal, estados, municípios e Distrito Federal ficam encarregados de executar as ações de infraestrutura necessárias nas instituições de ensino sob sua responsabilidade.
Fonte: Agência Senado

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