quinta-feira, 16 de abril de 2026

A importância de participar da comunidade Escolar

Comunidade escolar é o conjunto de todas as pessoas que interagem direta ou indiretamente no processo educacional de uma instituição de ensino, incluindo alunos, professores, gestores, funcionários, pais/responsáveis e membros da comunidade local.

Ela funciona como uma rede de apoio que sustenta a escola, visando a formação dos estudantes e o funcionamento democrático da instituição.


Quem faz parte da comunidade escolar:

  • Alunos: O centro do processo educativo.

  • Equipe Pedagógica: Professores, gestores, coordenadores e diretores.

  • Funcionários: Equipe de limpeza, segurança, secretaria e cantina.

  • Famílias: Pais, mães e responsáveis pelos alunos.

  • Comunidade Local: Moradores, comércios, instituições e ONGs do entorno.



Exemplos de atuação e uso:

  • Gestão Democrática: Participação em conselhos escolares, reuniões de pais e associações (APP - Associação de Pais e Professores) para decidir sobre o orçamento e projetos da escola.

  • Atividades Coletivas: Eventos comemorativos, feiras de ciências, festas juninas e projetos voluntários.

  • Acompanhamento: Pais participando da rotina de estudos e do progresso acadêmico dos filhos.

  • Parcerias Locais: Parcerias com postos de saúde, bibliotecas ou empresas da região para palestras e projetos sociais.

  • Comunidade Educativa (termo muitas vezes considerado mais amplo, envolvendo a comunidade escolar e atores externos focados na educação).

Importância da Comunidade Escolar:

A participação ativa dos membros cria um ambiente mais acolhedor, seguro, inclusivo e com melhor desempenho acadêmico, refletindo na formação de cidadãos mais críticos e preparados.



As Desigualdades no Brasil e no Mundo

 

Brasil é o 5º país mais desigual do mundo, diz estudo da equipe de Thomas Piketty

Relatório aponta que 10% dos brasileiros no topo da pirâmide de rendimentos ficam com 59,1% da renda nacional; Riqueza de 56 mil pessoas é três vezes maior do que a da metade adulta do planeta

 

O Brasil ocupa o quinto lugar entre 216 países em novo relatório global sobre desigualdade de renda.

Os 10% dos brasileiros no topo da pirâmide de rendimentos per capita capturam 59,1% da renda nacional, enquanto a metade mais pobre fica com apenas 9,3%. O país aparece atrás apenas de África do Sul, Colômbia, México e Chile.

Em relação à concentração da riqueza, que inclui ativos financeiros e outros bens, como imóveis e aplicações, o Brasil está na sexta posição. Os 10% mais ricos detêm 70% do total, e o 1% no topo, mais de um terço. 

 

 

Os dados constam da terceira edição do Relatório da Desigualdade Global, realizado pela rede do World Inequality Lab, sediado na Paris School of Economics, que inclui mais de 200 pesquisadores em todos os continentes liderados pela equipe do economista Thomas Piketty. O francês é autor de best-sellers sobre o tema, incluindo “O Capital no Século 21” (2013).

Em relação à riqueza, segundo o documento de 206 páginas, o 0,001%, que representa 56 mil pessoas pelo mundo, detém três vezes mais patrimônio do que o de toda a metade mais pobre adulta do planeta combinada (2,8 bilhões de pessoas).                                                                                                                     

                                                       
                                                    Desde a década de 1990, a riqueza de bilionários e centimilionários (patrimônio líquido superior a US$ 100 milhões) cresceu a uma taxa de aproximadamente 8% ao ano, quase o dobro do ritmo experimentado pela metade mais pobre da população.

“O resultado é um mundo em que uma pequena minoria detém um poder financeiro sem precedentes, enquanto bilhões permanecem excluídos até mesmo da estabilidade econômica básica”, diz o relatório. Em quase todas as regiões do mundo, o 1% mais rico detém sozinho mais riqueza do que os 90% mais pobres juntos.

O relatório aponta também que o sistema financeiro global opera largamente a favor dos países ricos. O que antes era descrito como o “privilégio exorbitante” dos Estados Unidos —empréstimos baratos graças ao papel do dólar como moeda de reserva, enquanto investem no exterior com retornos mais altos— expandiu-se para uma vantagem sistêmica desfrutada pelas economias avançadas.

Em nível global, cerca de 1% do PIB mundial flui anualmente dos países mais pobres para os mais ricos por meio de transferências líquidas de renda associadas a rendimentos e aplicações. Isso equivale a quase três vezes o valor da ajuda global a países em desenvolvimento.

Seguindo a metodologia de Piketty no livro “O Capital do Século 21”, o estudo inclui no conceito de renda tanto rendimentos do trabalho quanto o pagamento de sistemas de seguridade social. A renda é medida antes da aplicação de impostos.

Os dados dos diferentes países são equalizados pelo conceito de paridade do poder de compra, que ajusta o valor do dinheiro ao custo de vida local, em vez da taxa de câmbio de mercado.

No caso da riqueza, ela é definida como a soma dos ativos financeiros (ações, títulos públicos) e não financeiros de propriedade (imóveis, participações em empresas), menos as dívidas.

Os dados são obtidos de fontes oficiais, como registros fiscais, pesquisas domiciliares e dos sistemas de contas nacionais dos países, que fornecem definições padronizadas de rendimentos e riqueza.

O estudo usa a Razão T10/B50: quantas vezes a renda média do Top 10% (mais rico) é maior do que a renda média do Bottom 50% (mais pobre). Assim, um país com 55% da renda concentrada no topo não será necessariamente mais desigual do que um com 50%.


Avaliando políticas públicas em vários países, os autores afirmam que tanto a tributação mais progressiva (cobrar mais de quem ganha e tem mais) quanto programas de distribuição de renda (como o Bolsa Família) são instrumentos para atenuar a concentração de renda.

Segundo o relatório, os muito ricos hoje pagam proporcionalmente menos impostos do que quem ganha ou tem menos, e os bilionários encontram inúmeras brechas para deixar de pagar tributos ou migrar valores para regiões onde a carga tributária é menor.

Nesta terceira edição, o Relatório da Desigualdade Global dedicou algumas páginas à crise climática. A metade mais pobre da população mundial, diz o documento, é responsável por apenas 3% das emissões de carbono associadas à propriedade de capital privado (participação em empresas), enquanto os 10% mais ricos respondem por 77% das emissões.

O 1% mais rico, sozinho, é responsável por 41% das emissões da propriedade de capital privado, quase o dobro da soma das emissões de todos os 90% mais pobres.

“Aqueles que menos emitem, em grande parte as populações de países de baixa renda, são também os mais expostos aos impactos climáticos. Enquanto isso, os mais poluentes estão protegidos, com recursos para se adaptar ou evitar as consequências das mudanças climáticas”, diz o documento.


quarta-feira, 15 de abril de 2026

Educação Especial e os desafios da inclusão por todo o Brasil

A principal legislação que rege o atendimento educacional de pessoas com deficiência no Brasil, atualmente é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), instituída pela Lei nº 13.146/2015. Essa lei, baseada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, garante a inclusão e a educação de qualidade em igualdade de condições, vedando qualquer forma de discriminação.


Principais Direitos Educacionais (LBI - Lei 13.146/2015)

O artigo 28 da LBI incumbe ao poder público assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, incluindo: 

  • Acessibilidade: Oferta de serviços e recursos que eliminem barreiras e promovam a inclusão plena.

  • Atendimento Educacional Especializado (AEE): Institucionalizado no projeto pedagógico da escola, oferecido preferencialmente na rede regular de ensino.

  • Matrícula Obrigatória: Proibição de recusa de matrícula ou cobrança de valores adicionais em instituições de ensino privadas.

  • Profissionais de Apoio: Garantia de acompanhantes especializados quando necessário.


Atendimento Educacional Especializado (AEE) 

O AEE é uma modalidade de ensino transversal que apoia, complementa e suplementa a escolarização.

  • Público-alvo: Alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (como autismo) e altas habilidades ou superdotação.
  • Funcionamento: Geralmente ocorre no turno inverso ao da sala de aula comum, podendo ser feito na própria escola ou em centros especializados.
  • Apoio: A lei determina a disponibilização de recursos humanos e tecnológicos, incluindo tecnologia assistiva.

Base Legal Complementar Além da LBI, outras normas importantes compõem a educação especial:


Constituição Federal (Art. 205-208): Define a educação como direito de todos e garante o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular.


Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/1996): Estabelece as diretrizes da educação nacional, reforçando o dever do Estado com a educação especial.


Decreto nº 7.611/2011: Dispõe sobre a educação especial e o AEE, enfatizando o sistema educacional inclusivo.

Em resumo, a legislação brasileira proíbe a segregação e garante que o aluno com deficiência esteja na escola regular, com os apoios necessários para sua permanência e aprendizado.

terça-feira, 14 de abril de 2026

A dura realidade de professoras e professores em regime de contrato temporário no Brasil

Em 2026, a realidade dos professores em regime de contrato temporário nas escolas públicas estaduais do Brasil é marcada pela precarização do trabalho, instabilidade e alta rotatividade, apesar de representarem mais da metade da força de trabalho docente em muitos estados.


Dados indicam que, pelo terceiro ano consecutivo, temporários são maioria nas redes estaduais, com cerca de 331,971 mil profissionais nesta condição (Dados de 2025).

 


Principais aspectos da situação em 2026:

Instabilidade e Rotatividade: Professores temporários enfrentam contratos curtos (geralmente 1 a 2 anos), alta rotatividade entre escolas, falta de estabilidade e ausência de plano de carreira, dificultando a criação de vínculos com a comunidade escolar.

Contratação como Regra, não Exceção: A contratação temporária tem se tornado uma forma de compor o quadro docente fixo, com cerca de 40% desses profissionais atuando há mais de 11 anos nessa modalidade.

Desafios Financeiros e Salariais: Muitos temporários têm negada a equiparação salarial com professores efetivos, recebendo menos que o piso nacional ou enfrentando dificuldades no recebimento de direitos. Em 2026, o piso nacional foi atualizado para R$ 5.130,63 (40h), mas sua aplicação integral aos temporários ainda é objeto de disputa legal (Tema 1.308 STF).

Processos de Seleção: As seleções, em 2026, continuam a utilizar, predominantemente, a análise de títulos e experiência profissional (banco de reserva).


Consequências: A precarização leva à sobrecarga de trabalho e ao acúmulo de vínculos em diferentes escolas para garantir a subsistência. 


Nota: As informações baseiam-se em dados de monitoramento sindical e educacional referentes ao início de 2026.


Eu saí da escola, é possível voltar a receber o Pé-de-Meia?

Sim, é possível voltar a receber o Pé-de-Meia, desde que você ainda cumpra os requisitos exigidos pelo programa.


Quando o aluno sai da escola (evasão) e volta, ele pode ser reincluído, mas o benefício não é automático e depende da regularização da sua situação escolar e cadastral.

Aqui estão os pontos fundamentais para voltar a receber:
  • Matrícula em Escola Pública: Você deve estar regularmente matriculado no ensino médio de uma escola pública.
  • Cadastro Único (CadÚnico): Seus dados e os da sua família devem estar atualizados no Cadastro Único. A falta de atualização pode impedir o recebimento.
  • Idade e Série: O programa é para estudantes do ensino médio público com idade entre 14 e 24 anos.
  • Frequência Escolar: Para voltar a receber as parcelas mensais, você precisará manter uma frequência mínima de 80% nas aulas.
  • Regra de Evasão: O aluno pode perder o direito se abandonar a escola por dois anos consecutivos. Se você saiu e voltou rápido, as chances de retomar são maiores.                                                                                                                                                                    
  • O que fazer agora?
    • Vá à secretaria da escola onde você se matriculou novamente.
    • Informe que você já era beneficiário do programa.
    • Verifique se eles enviaram os seus dados de matrícula ao Ministério da Educação (MEC).
    • Certifique-se de que o seu NIS (Número de Identificação Social) está correto na escola.                                                                                                                            
    O benefício não é pago retroativamente pelos meses que você esteve fora da escola, mas você pode voltar a receber as parcelas a partir do momento em que sua matrícula e frequência forem regularizadas e enviadas ao MEC.    Saiba Mais                                                                                  

segunda-feira, 6 de abril de 2026

AGUÁ POTÁVEL NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE TODO BRASIL JÁ, POIS É O QUE DETERMINA A LEI. 


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Lei 15.276, de 2025, sancionada em dezembro de 2025, torna obrigatório o fornecimento de água potável e saneamento básico em todas as escolas públicas do Brasil. A norma altera a LDB, obrigando o poder público a garantir infraestrutura, utilizando recursos como o PDDE, visando atender cerca de 1,2 milhão de alunos sem acesso adequado. 


Principais Pontos da Lei 15.276/2025:

  • Dever do Estado: Garante acesso à água potável e infraestrutura sanitária adequada no ambiente escolar.

  • Financiamento: Utiliza recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para obras e adaptações.

  • Aproveitamento de Água: Incentiva sistemas de captação de água da chuva.

  • Abrangência: Aplica-se à alimentação escolar, ao consumo direto e higiene.

  • Fiscalização: Os Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs) e órgãos competentes monitoram os recursos. 


Contexto e Desafios:

A lei foi criada para sanar a falta de água em milhares de escolas, especialmente em áreas rurais, e teve origem no PL 5.6 96/2023. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou sobre a necessidade de assistência técnica e financeira contínua para os municípios cumprirem a exigência.


A Lei nº 15.276/2025, sancionada em dezembro de 2025, tornou obrigatório o acesso à água potável e saneamento básico em todas as escolas públicas de educação básica no Brasil. A norma altera a LDB (Lei 9.394/1996) e a Lei do PNAE (11.947/2009), exigindo que estados e municípios garantam infraestrutura, incluindo uso de recursos do PDDE para melhorias. 


Pontos Principais da Legislação:

  • Obrigação Estatal: Define como dever do poder público garantir água potável e saneamento (banheiros, esgoto).


Lei 15.360/2026, sancionada em março de 2026 
Estabelece padrões mínimos de infraestrutura obrigatórios para escolas públicas de educação básica no Brasil. Ela altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), exigindo itens como internet, laboratórios, bibliotecas, quadra coberta e saneamento, garantindo um "piso de infraestrutura".
Principais exigências da nova lei (Lei 15.360/2026):
  • Saneamento e Serviços: Água tratada, esgotamento sanitário, energia elétrica e manejo de resíduos sólidos.
  • Ambientes de Aprendizagem: Biblioteca, laboratórios de ciências e de informática, além de acesso à internet.
  • Estrutura Física: Quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório e banheiros adequados.
  • Acessibilidade: Instalações adequadas para estudantes com deficiência.
  • Qualidade da Sala de Aula: A lei menciona o número adequado de alunos por turma, visando evitar salas superlotadas.
A norma, originada do PL 5.288/2019 do senador Flávio Arns, busca garantir que a infraestrutura seja vista como um direito e ferramenta de aprendizado, e não apenas luxo, tornando a presença desses itens uma obrigação legal para o poder público.
  • Impacto: A legislação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), reforçando a necessidade de padronização, com impacto direto na atuação de municípios e estados.
  • Conteúdo Adicional: Em 2026, também torna-se obrigatório o componente de computação na BNCC (Base Nacional Comum  Curricular).
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