AGUÁ POTÁVEL NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE TODO BRASIL JÁ, POIS É O QUE DETERMINA A LEI.
Principais Pontos da Lei 15.276/2025:
Dever do Estado: Garante acesso à água potável e infraestrutura sanitária adequada no ambiente escolar.
Financiamento: Utiliza recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para obras e adaptações.
Aproveitamento de Água: Incentiva sistemas de captação de água da chuva.
Abrangência: Aplica-se à alimentação escolar, ao consumo direto e higiene.
Fiscalização: Os Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs) e órgãos competentes monitoram os recursos.
Contexto e Desafios:
A lei foi criada para sanar a falta de água em milhares de escolas, especialmente em áreas rurais, e teve origem no PL 5.6 96/2023. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou sobre a necessidade de assistência técnica e financeira contínua para os municípios cumprirem a exigência.
A Lei nº 15.276/2025, sancionada em dezembro de 2025, tornou obrigatório o acesso à água potável e saneamento básico em todas as escolas públicas de educação básica no Brasil. A norma altera a LDB (Lei 9.394/1996) e a Lei do PNAE (11.947/2009), exigindo que estados e municípios garantam infraestrutura, incluindo uso de recursos do PDDE para melhorias.
Pontos Principais da Legislação:
Obrigação Estatal: Define como dever do poder público garantir água potável e saneamento (banheiros, esgoto).

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