segunda-feira, 6 de abril de 2026

AGUÁ POTÁVEL NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE TODO BRASIL JÁ, POIS É O QUE DETERMINA A LEI. 


A
Lei 15.276, de 2025, sancionada em dezembro de 2025, torna obrigatório o fornecimento de água potável e saneamento básico em todas as escolas públicas do Brasil. A norma altera a LDB, obrigando o poder público a garantir infraestrutura, utilizando recursos como o PDDE, visando atender cerca de 1,2 milhão de alunos sem acesso adequado. 


Principais Pontos da Lei 15.276/2025:

  • Dever do Estado: Garante acesso à água potável e infraestrutura sanitária adequada no ambiente escolar.

  • Financiamento: Utiliza recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para obras e adaptações.

  • Aproveitamento de Água: Incentiva sistemas de captação de água da chuva.

  • Abrangência: Aplica-se à alimentação escolar, ao consumo direto e higiene.

  • Fiscalização: Os Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs) e órgãos competentes monitoram os recursos. 


Contexto e Desafios:

A lei foi criada para sanar a falta de água em milhares de escolas, especialmente em áreas rurais, e teve origem no PL 5.6 96/2023. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou sobre a necessidade de assistência técnica e financeira contínua para os municípios cumprirem a exigência.


A Lei nº 15.276/2025, sancionada em dezembro de 2025, tornou obrigatório o acesso à água potável e saneamento básico em todas as escolas públicas de educação básica no Brasil. A norma altera a LDB (Lei 9.394/1996) e a Lei do PNAE (11.947/2009), exigindo que estados e municípios garantam infraestrutura, incluindo uso de recursos do PDDE para melhorias. 


Pontos Principais da Legislação:

  • Obrigação Estatal: Define como dever do poder público garantir água potável e saneamento (banheiros, esgoto).

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