A Lei 15.360/2026, sancionada em março de 2026
Estabelece padrões mínimos de infraestrutura obrigatórios para escolas públicas de educação básica no Brasil. Ela altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), exigindo itens como internet, laboratórios, bibliotecas, quadra coberta e saneamento, garantindo um "piso de infraestrutura".
Principais exigências da nova lei (Lei 15.360/2026):
- Saneamento e Serviços: Água tratada, esgotamento sanitário, energia elétrica e manejo de resíduos sólidos.
- Ambientes de Aprendizagem: Biblioteca, laboratórios de ciências e de informática, além de acesso à internet.
- Estrutura Física: Quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório e banheiros adequados.
- Acessibilidade: Instalações adequadas para estudantes com deficiência.
- Qualidade da Sala de Aula: A lei menciona o número adequado de alunos por turma, visando evitar salas superlotadas.
A norma, originada do PL 5.288/2019 do senador Flávio Arns, busca garantir que a infraestrutura seja vista como um direito e ferramenta de aprendizado, e não apenas luxo, tornando a presença desses itens uma obrigação legal para o poder público.
- Impacto: A legislação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), reforçando a necessidade de padronização, com impacto direto na atuação de municípios e estados.
- Conteúdo Adicional: Em 2026, também torna-se obrigatório o componente de computação na BNCC (Base Nacional Comum Curricular).

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